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O inventário extrajudicial e o inventário judicial

 

 

O Dr. Luiz Carlos de Moura Adami fala sobre o inventário extrajudicial, que é mais rápido e pode ser realizado em cartório de notas desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo quanto à partilha dos bens e não exista testamento deixado pelo falecido, e o inventário judicial, que tramita perante um juiz de direito e é proposto em uma Vara de Família.

 

 

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